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Normas de diretrizes do TCE
Com a chegada do período de férias, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Velho orienta pais e responsáveis sobre as regras de circulação de jovens e adolescentes em qualquer meio de transporte, interno ou externo no Brasil.
A presidente do Conselho, Marina Falcão, explica que a regulamentação está em vigor desde 2019, especialmente no que diz respeito à falta de autorização para jovens e adolescentes menores de 16 anos em voos domésticos.
“Isso aconteceu após a publicação da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normalizou a interpretação dos artigos 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº 8. 069/1990)”, explica.
De acordo com a lei, menores de 16 anos só podem estar sob a companhia de pais ou responsáveis legais com mais de 18 anos até o 3º ano. Mesmo assim, é obrigatório fornecer documentos que comprovem associação ou grau de parentesco.
A viagem também é feita somente com autorização da Vara da Criança e do Adolescente, para maiores de 16 anos, a menos que seja no mesmo Estado onde residem ou em outros territórios nacionais conforme determinado através do segmento 83 do ECA.
Para isso, é necessária uma Autorização de Viagem (AEV), que está disponível no portal da Vara da Criança e do Adolescente. O usuário em rateia pode acessar o formulário de autorização na página online da Vara da Criança e do Adolescente, preenchê-lo e assiná-lo perante um cartório para facilitar no momento do embarque. Essa autorização deve vir com a chamada da empresa responsável pela viagem, a data da partida, retorno e a chamada do usuário que será recolhido no aeroporto ou na rodoviária”, explica Marina Falcão.
RÉGUAS
A partir dos 16 anos, segundo o ECA, os adolescentes podem viajar sozinhos para qualquer lugar do Brasil, sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais. Basta que você tenha em suas mãos os documentos originais não públicos. No entanto, você não pode ficar sozinho em hotéis, camas e cafés da manhã e albergues. A acomodação deve ocorrer na casa dos pais.
INTERNACIONAL
Em caso de viagem ao exterior, é necessária autorização do pai e da mãe ou dos pais, também cadastrados em cartório. “Mesmo que um deles tenha a guarda legal da criança, a outra parte também terá que concordar e assinar a autorização. Além disso, o documento terá que vir com o toque telefônico do pai e da mãe”, explica o presidente do CMDCA.
Para mais informações, acesse o link.
Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais e Emílio Thiago
Superintendência Municipal de Comunicações (SMC)
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Inicialmente, a ação considera jovens com mais de 11 anos e imunocomprometidos e com incapacidade permanente acima de cinco a 11 anos.
O início da vacinação contra o Covid-19 em crianças nesta segunda-feira (17), em Porto Velho, aliviou Luciana dos Santos Vasconcelos. Ela ficou tão emocionada que chorou ao relembrar o drama que viveu com seu filho de 11 anos, Luiz Eduardo Vasconcelos. O menino contraiu a doença em março do ano passado e ficou entubado por cerca de 10 dias no Hospital Infantil Cosme e Damião.
“Acho uma bênção que essa vacina esteja atingindo os jovens. Estou muito infeliz porque vi adultos sendo vacinados e jovens à mercê, e eles adoecem tanto ou pior do que os adultos. É uma graça estar aqui hoje vacinando meu filho e vendo que eles estão vacinando todos os jovens”, disse ela.
Outra que ficou satisfeita com a chegada da vacina foi a artesã Poliana Barbosa Santos. Ele está criando uma neta de 8 anos, que ele tomou para receber a dose. “A vacina é muito vital e com isso me sinto mais segura”, disse ele. Ele acrescentou que a vacina é protetora e que os pais não têm medo de vacinar seus pequenos, pois é um procedimento semelhante a outras vacinas que recebem desde o nascimento.
ABERTURA
A cruzada de vacinação contra o Covid-19 para esta idade começou oficialmente na tarde desta segunda-feira (17) na Escola Municipal Francisco Lázaro dos Santos, ao lado da Unidade de Saúde castanheira, na zona sul da cidade. Inicialmente, jovens com mais de 11 anos receberão as doses, bem como imunocomprometidos e permanentemente incapacitados, com idade entre cinco e 11 anos.
Na ocasião, o prefeito Hildon Chaves explicou que Porto Velho tem cerca de 55 mil jovens que receberão a vacina. Ele estima que dentro de quarenta e cinco dias esse público será vacinado, começando com crianças de 11 anos a 5 anos e meninas. A vacina representa a ciência e é muito eficaz e salvou milhões de vidas em todo o mundo”, disse ele.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Porto Velho já ganhou 3 mil doses de vacina. A previsão é que receba uma nova remessa do Ministério da Saúde nesta terça-feira (18).
LOCAIS DE VACINAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, Eliana Pasini, explica que Porto Velho, neste primeiro momento, atuará em duas táticas simultâneas na vacinação de jovens. Em um deles, grupos de vacinadores atenderão as escolas juntamente com os conjuntos de fitness de Castanheira, Caladinho, São Sebastião e Aponiã apenas jovens com comorbidades ou deficiências permanentes, com idade de cinco a 11 anos, das 13h às 17h. Os pais ou responsáveis devem apresentar prescrição, prescrição ou laudo médico para resolver a situação de precedência.
Nas demais academias (das 13h às 17h) e no Porto Velho Shopping (das 13h às 19h), serão atendidas crianças menores de 11 anos sem comorbidades ou deficiências. “No início, vacinamos as pessoas de 11 anos. À medida que avançamos, vamos servir os outros”, enfatiza Pasini.
A vacina é dada na presença dos pais ou responsáveis das crianças. Sua presença autoriza o ato. Não é necessária permissão por escrito.
A este nível de campanha, é utilizada a vacina intramuscular pediátrica da Pfizer. Às 8 semanas, a dose do agente imunizante será administrada.
A Semusa destaca que a vacinação dos adultos continua normalmente nas unidades de saúde e no Porto Velho Shopping.
Superintendência Municipal de Comunicações (SMC)
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