Um novo imposto será cobrado em todas as compras em sites

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O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto pela reforma tributária será cobrado sobre todas as compras de produtos feitas por meio de plataformas virtuais, como Shein, Shopee e AliExpress, independentemente de estarem sediadas no Brasil ou no exterior.

O imposto será aplicado a compras de todos os valores, incluindo aquelas de até US$ 50, que atualmente são isentas de imposto federal de importação por participar do programa Conform Shipping. Transações acima de US$ 50 já estão sujeitas a um imposto de importação de 60%. a partir daí, todas as compras – acima ou abaixo de R$ 50 – pagam o ICMS de 17% do Estado.

O que cabe na reforma é que haverá impostos estaduais e federais sobre todas as compras, independentemente do seu valor. Isso porque o ICMS será uma mistura de um novo imposto federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços Sociais, CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços. Imposto Sobre Serviços (IBS), que é de responsabilidade de estados e municípios.

Com a reforma, as compras terão que pagar a popular alíquota de “IVA duplo” (ou seja, a soma de CBS e IBS), estimada em 26,5%.

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, o secretário ordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a diferença em relação à alíquota atual seria pequena.

“Hoje já é tributado com o ICMS a uma alíquota de ICMS de 17%, o que externamente equivale a 20,5%”, disse Appy, segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”. na ampliação [da alíquota do ICMS sobre compras online em sites estrangeiros, ultimamente de 17%] para 25%. No exterior, essa taxa é de 33%. Ou seja, é mais do que vamos tributar [após a reforma]. O que temos hoje, a diferença será ínfima”, disse o secretário.

A recuperação no bolso do consumidor será sentida a partir de 2026, quando o IVA começará a ser cobrado.

A tributação das aquisições online está prevista na nota fiscal complementar que dá o marco para a reforma tributária. De acordo com a proposta, qualquer aquisição de produtos e por meio de plataformas virtuais, incluindo sites estrangeiros, estará sujeita ao IVA. Não haverá diferença nos valores cobrados.

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