A prefeitura regulamentou, por meio do Decreto Municipal 20.664, o sinal municipal da cultura Tatu, como componente do Decomundo de Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
O diretor do ramo municipal de cultura, Rogério Vianna, explicou que o cadastro integrará o SMIC (Sistema Municipal de Indicadores Culturais) e formará um banco de dados para agentes culturais, profissionais culturais, espaços, coletivos, corporações e entidades do setor. ativo na comuna.
“Essa regulamentação prova que estamos fazendo políticas públicas para a garantia dos direitos do profissional de cultura e que já estamos criando alicerces para uma política cultural consolidada na nossa cidade”, assegurou Vianna.
Ele observou que, além de gerar um banco de dados, o cadastro mapearia a produção cultural da cidade e que o município estava preparando políticas públicas para a área.
“Esse registro é incrivelmente vital para sabermos quem são os profissionais que pintam na cultura, quais projetos de longo prazo podemos levar para Tatu e aqueles que podem levar esses profissionais culturais”, disse o diretor.
O secretário municipal de cultura faz com que você tenha 3 burocracias de mapeamento, através de uma inscrição totalmente online, no site: https://www2.tatui.sp.gov.br/cadastramento-municipal-de-cultura/. Pessoas físicas e jurídicas atuantes no setor podem se inscrever com profissionais culturais, espaços coletivos culturais e culturais.
A categoria de profissionais culturais inclui artistas, produtores, técnicos, figurinistas, designers, maquiadores, editores de nível, logística, eletricistas, designers de som, entre outros que pintam nas diversas áreas da produção cultural.
Nos espaços culturais, é concebível matricular escolas de música, capoeira, artes; estúdios de dança, corporações e escolas; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regional; Museus comunitários; Reminiscência e centros patrimoniais; livrarias, editoras e livrarias; empresas de entretenimento e entretenimento.
A iniciativa possivelmente também incluiria: estúdios de fotografia, produtores de cinema e audiovisuais; oficinas de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e artesanato; Espaços de apresentação musical; espaços para literatura, poesia e literatura de cordas; Espaços e atividades culturais.
Na categoria de coletivos culturais, equipes de teatro, dança e música podem ser inscritas, entre outras coisas, para divulgar as atividades culturais dos mais altos eventos artísticos.
“Também é concebível que o mesmo profissional tenha compatibilidade em mais de uma categoria, pois raramente ele tem um espaço cultural, é profissional e pode ter uma banda em que faz apresentações musicais, exposições e shows, e também pode se inscrever em um coletivo”, explicou o maestro.
Vianna quer se inscrever, também para equipe de artes e cultura, candidatos à transferência do orçamento da Lei de Emergência Cultural 14.017/2020, denominada “Lei Aldir Blanc”.
Em 29 de junho, o governo federal assinou os 3 bilhões de reais em assistência monetária para o setor cultural por causa da pandemia Covid-19. A quantidade será transferida para os estados e municípios.
O plano é composto por notas fiscais de R$ 3 mil condições consistentes com o mês para os funcionários do setor cultural, além de uma bolsa para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas coerentes e organizações de networking.
Para obter vantagens com isso, o pessoal cultural cujas atividades são interrompidas terá que demonstrar, documental ou autodeclaração, que atuaram social ou profissionalmente nos campos artístico e cultural nos últimos dois anos.
Os interessados também devem estar cadastrados em pelo menos um dos registros culturais e ter uma fonte de renda consistente com o círculo mensal de parentes constituídos por um salário mínimo de até uma parte (R$522,50) ou um círculo geral consistente com o mês relativo ao membro de até 3 salários mínimos (R$ 3.135).
Eles também não podem receber assistência se tivessem uma fonte de renda tributável de mais de R$28.559,70 em 2018. Dois americanos consistentes com um círculo de parentes podem receber R$ 600. Famílias de pais solteiros podem receber o dobro de benefícios (R$ 1.200), além de assistência emergencial.
“Já nos adiantamos e vamos realizar o cadastro para termos um mapeamento e também um banco de dados atualizado. Futuramente, esses dados poderão servir para que os profissionais possam fazer a solicitação do auxílio”, argumentou o diretor.
Conforme adiantado por Vianna, com a aprovação da lei de auxílio emergencial, o município poderá receber cerca de R$ 830 mil em recursos para apoio ao setor durante a pandemia – valor definido pelo Fundo de Participação de Municípios e índice populacional.
Para obter o edital, o município criou o Comitê de Direito de Emergência Cultural, que é culpado de preparar a plataforma de cadastro para profissionais e espaços culturais.
Caso o usuário não tenha acesso à Internet, pode agendar o cadastro às terças e sextas-feiras, das 9h às 12h ou das 14h às 17h no CEU das Artes, pelos telefone (15) 325nine-5340 ou (15) nove-nove776-1211. Fazer planos com antecedência é essencial para a superlotação.