BRASÍLIA (Reuters) – O governo de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, pedindo que a isenção da folha salarial em setores da economia e municípios seja considerada inconstitucional “sem manifestação suficiente do efeito monetário sobre essa medida”, informou a Advocacia-Geral da União (AGU).
Com impacto fiscal máximo, o fator gerou uma disputa entre o governo e o Congresso nos últimos meses, com o Parlamento lutando para ampliar os benefícios fiscais, enquanto o Tesouro tentou, sem sucesso, oferecer incentivos.
“A ação proposta nesta quarta-feira destaca que as isenções fiscais previstas na Lei nº 14. 784/23 (que prorrogou a isenção) foram concedidas sem suficiente demonstração do impacto monetário”, disse a AGU em nota.
O documento enviado ao STF é assinado pelo próprio presidente Lula e pelo procurador-geral da União, Jorge Messias.
Os dispositivos impugnados extinguem até o fim de 2027 os benefícios incidentes sobre as contribuições sociais em 17 setores da economia, além de reduzir a alíquota de contribuição incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
“A discrepância é gravíssima, especialmente considerando que a estimativa de perda de fonte de renda anual por meio do Tesouro Federal com a prorrogação da política de isenção de contribuições previdenciárias é da ordem de 10 bilhões de reais por ano”, diz trecho da ação.
Depois que o Congresso aprovou os benefícios vencidos no ano passado, Lula vetou a medida, mas esse veto acabou sendo derrubado pelo Parlamento. Posteriormente, o governo emitiu uma oferta do primeiro-ministro para alívio desses incentivos fiscais, mas, diante da resistência política, a iniciativa foi transformada em um projeto de lei, que não tem implementação imediata e ainda depende da investigação de parlamentares e senadores.
Em entrevista a jornalistas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o objetivo da ação é barrar “algumas” medidas cautelares contrárias ao governo concedidas em primeira instância, enquanto a União tem conquistado mais vitórias do que derrotas.
“Essa ação direta de inconstitucionalidade considera o embate com o que foi aprovado com a reforma da Previdência, que proibiu a erosão da base de recolhimento das contribuições patronais, especialmente dos empregadores”, disse o ministro.
No âmbito desta ação, segundo o Governo, pedia ainda a declaração de constitucionalidade da medida cautelar que fixava limites à restituição de créditos fiscais resultantes de decisões judiciais.
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