Senado aprova MP que regulamenta cancelamento de viagens, ocasiões e pandemia de ingressos

O plenário do Senado aprovou, quinta-feira (30), a medida provisória que estabelece regulamentos para cancelamento e reagendamento de reservas, ocasiões e turismo e cultura devido à pandemia covid-19 (MPV 948/2020). Como o texto foi alterado no Congresso, agora vai para sanções presidenciais.

O texto fornece aos provedores afetados por pandemia várias funções para fornecer aos clientes. Ingressos, reservas, ingressos e outros tipos de compras podem ser reagendados dentro de uma era expressa ou trocados por créditos com o provedor. Se a opção for reembolso, o provedor pode firmar um acordo com o visitante para devolver os valores, incluindo a pandemia. Caso contrário, você terá até 12 meses após o fim da calamidade (agendada para 31 de dezembro) para fazer o reembolso total.

A medida inclui no setor turístico: serviços de hospedagem (hotéis, hostels, hostels, aluguel de férias, airbnb), agências, empresas de transporte turístico, organizadores de ocasiões, parques temáticos e acampamentos. No setor cultural: cinemas, teatros, plataformas virtuais vendendo ingressos na internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e outros envolvidos em ocasiões.

A MP aprovou na forma de nota fiscal de conversão (PLV 29/2020) com substitutivo protocolado na Câmara dos Deputados, sobre a lei que transforma a Embratur em empresa federal (Lei 14.002, de 2020).

O texto indica a restrição da agência de aplicar seus recursos exclusivamente ao turismo nacional no prazo de seis meses após o fim do estado de calamidade pública relacionado à pandemia.

O relator Senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele aceitou o texto ao receber aqui da Câmara e rejeitou as dez emendas propostas na consulta ao Plenário do Senado. Segundo ele, a MP “é aplicável porque elimina o dever dos prestadores de serviços nos casos em que o dever não se destaca da exploração da atividade publicitária em si, mas de uma pandemia sem precedentes que compromete até mesmo a aptidão dos próprios consumidores e a caverna em todo o sistema turístico e cultural”.

Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

Viagem

Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento em março ultrapassou 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados pela epidemia de Covid-19.

Segundo o deputado, em caso de cancelamento de instalações como reservas organizadas e de hospedagem, o fornecedor não será obrigado a reembolsar sem demora os valores pagos pelo consumidor, desde que conceda características ao consumidor.

Eventos

De acordo com o texto, o reagendamento de ocasiões diferidas merece tomar uma posição no prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Este reagendamento deve primeiro respeitar os valores e situações das instalações. de todos os contratados.

Uma opção para substituir a reserva é conceder créditos de uso ou redução na compra de outros serviços, reservas e ocasiões realizadas nas respectivas empresas. Neste caso, os créditos também podem ser utilizados no prazo de 12 meses após o fim da calamidade pública.

Em qualquer cenário (reagendamento ou crédito), as negociações devem ser realizadas sem custos, taxas ou consequências maiores para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, a partir do momento em que o serviço for adiado ou cancelado, ou mesmo no prazo de 30 dias. antes da data agendada do evento adiado, dependendo da primeira possibilidade.

Atrasos

Se o cliente for impedido de solicitar um reagendamento ou créditos dentro do prazo devido a morte, internação ou força maior, o atraso contará para o usuário em questão, o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato.

Se o cliente não cumprir o prazo por qualquer outro motivo, a restituição será liberada.

Os regulamentos também se aplicarão a ocasiões adiadas devido à pandemia e corporações ou prestadores de serviços que tenham os recursos a obter de fabricantes ou artistas culturais devido a um adiamento.

Retorno

Somente se o prestador não puder oferecer uma reserva de reposição ou conceder um crédito ele terá que devolver o dinheiro ao visitante dentro de 12 meses, a partir do fim da calamidade pública. Originalmente, a MP havia planejado um reprocessamento financeiro do valor que seria suportado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), mas essa regra foi abolida pelo Congresso.

Os valores de assinatura e corretagem já fornecidos, como conveniência e/ou taxas de entrega, serão deduzidos dos créditos resultantes do evento cancelado.

Ocultos e protegidos por direitos autorais

Artistas, interessados ou outros profissionais já contratados para ocasiões até a data de publicação da lei a longo prazo e cujas ocasiões foram canceladas não terão que reembolsar os benefícios ou taxas. Isso também se aplica a shows, rodeios, apresentações musicais e artes cênicas. O retorno só tomará posição se não houver reagendamento da ocasião em 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.

Somente após a remarcação da ocasião e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido acordada, os adiantamentos serão reembolsados, corrigidos pelo IPCA-E.

Enquanto o estado de calamidade pública estiver em vigor, as multas serão canceladas por cancelamentos deste contrato.

O deputado regulamentou a cobrança de royalties para a música tocada em estabelecimentos turísticos, porém, este tema foi retirado do texto que seria tratado em projeto de lei expresso.

Apoio

Para pequenos fabricantes culturais e cineastas independentes, o texto permite que eles acessem auxílios emergenciais, mesmo que eles entreguem seus filmes, vídeos ou documentários na Internet, em redes sociais e plataformas virtuais. Para obter vantagens com os benefícios obtidos, eles terão que provar que não ganham vantagens, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.

A cessão de conversão prevê a aplicação dos mesmos regulamentos de adiamento e cancelamento para eventos agrícolas, como festivais, exposições, shows, cerimônias, celebrações, cerimônias, eventos equestres, festivais e feiras.

com do Senado Agancia

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