O estatuto de SP 256 infrações por descumprimento do confinamento solitário
Policiais civis registraram 256 casos de corrupção de pessoas que violaram medidas de aptidão física determinadas a envolver o avanço do Covid-19 durante a quarentena no estado de São Paulo de 24 de março a 28 de julho. pesquisa realizada através da Coroa a pedido do G1.
Os arquivos foram elaborados com base no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa, para quem violar a preferência do governo para evitar que ela espalhe uma doença contagiosa.
Dos casos seguidos pelo MP-SP, treze têm processos: ou seja, o acusado será preso criminalmente por descumprimento das regras. Nos demais, o tribunal encerrou o caso ou ratificou um tipo de acordo ou transação, como oferecer instalações de rede e/ou pagar multa.
A maioria dos casos está concentrada na capital paulista. A cidade de São Paulo registrou 30 ocorrências da época (representando 12% do total), seguida pelas cidades de Jales, com 26 ocorrências (10%) Monte Mor, com 19 ocorrências (representando 7% do total). Do total de crimes registrados em São Paulo, 40% ocorreram em maio.
Uma das instâncias ainda avaliadas por meio do Deputado refere-se a um segmento clandestino em uma fazenda no distrito de Recanto das Orqudeas, em Monte Mor, no interior do estado. A festa de aniversário foi descoberta pela “Operação Pancado” realizada pela Guarda Civil Municipal. Havia cerca de cem pessoas no local, com bebidas e comida. A denúncia foi feita através do dono do site: ela acreditava ter alugado o posto para um círculo de parentes e foi surpreendida pela multidão.
Dos envolvidos no caso, apenas um responde ao julgamento na capital paulista, e outros três respondem na cidade de Taboo da Serra, na Grande São Paulo, que lidera a lista de cidades com tal andamento processual. .
Decreto
No início de julho, o Estado de São Paulo começou a multar outras pessoas desmascaradas na rua até R$ 500, no caso de estabelecimentos publicitários, a multa é de R$ 5.000, segundo o cliente desprotegido.
Qualquer pessoa presa que não cumpra as normas pode responder educada e administrativamente, recebendo advertências de cães de guarda de aptidão, subcomunidades e Procon, e também criminalmente, por meio do artigo 268 do Código Penal, por violar a preferência de salvá-lo da chegada ou disseminação de doenças contagiosas, e através do artigo 330 desobedecendo a ordem jurídica do funcionário.
A implantação do segmento 268 pune quem violar uma medida tomada pelo nosso poder público. Se o decreto diz que é proibido, a medida deve ser aplicada. Caso contrário, pode ser considerado um crime e punido. Obviamente, os casos em questão vão pesar na investigação de cada caso”, diz o advogado criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os estados são livres para impor regras mais rígidas de proteção física aos seus cidadãos, mesmo que não haja regulamentação no governo federal.
Arquivos da Polícia Civil
O relatório também obteve, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o conhecimento da Polícia Civil em São Paulo de boletins de ocorrência registrados nos termos do artigo 268 do Código Penal sobre a Pandemia: foram feitos um total de 52 boletins de ocorrência.
A maioria se refere a grupos de outros em ruas e parques ou instituições publicitárias que não cumprem as regras, como lugares que reabriram a era do apagão ou onde os participantes ou consumidores não tinham máscaras.
O bairro Jabaquara, na zona sul da capital, teve o maior número de boletins de ocorrência por descumprimento de regras de quarentena: foram 6 casos, a pandemia, registrada no distrito policial da região. O centro da cidade de São Paulo também teve muitos eventos.
Distritos policiais com o número de ocorrências na capital:
6 BOS- na delegacia do Jabaquara, no sul (35ª DP)
4 BO – na delegacia de Campos Eleseos (3ª DP), no Centro
4 BO – na Vila Alpina (56oDP), na região
3 BO – em Aclimacao (5º DP), centro
2 BO – nos jardins (78o D), no centro
2 BOs- no Jardim Herculano (100º DP), localizado no Jardim Ângela, na Zona Sul
2 BO – em Carro (31oDP), na área
2 BO – no Morumbi (34oDP), no sul
2 BO – em Campo Belo (27oDP), no sul
A maioria dos eventos não incomuns:
15 casos: multidões de outros nas ruas e vias públicas, como parques
14 instâncias: instituições de publicidade ou prestadores de serviços, como loterias
13 casos: casas, condomínios ou escritórios, como festas e equipamentos de outras pessoas ou descumprimento do uso de máscara
5 – restaurantes e bares
3 – hospitais
2 instâncias – quartos bonitos
1 caso – rodoviária
Menos potencial ofensivo
O crime para aqueles que violam a determinação do governo de salvá-lo da propagação do coronavírus é ter menos potencial ofensivo, já que a sentença corrupta pode ser de até um ano. Para esse tipo de crime, o caso pode ser resolvido em tribunais criminais especiais, onde as partes têm a oportunidade de ter sucesso em um acordo que evite processos e processos.
O delegado Alberto García, titular da 1ª Delegacia de Crimes De Saúde Pública da Delegacia de Proteção à Cidadania (DPPC), explica que quando o denunciante é encaminhado de volta à delegacia, é estabelecido um termo detalhado, com o relato do caso. Em seguida, os sintomas do documento, prometendo comparecer ao tribunal. No entanto, se você se recusar a assinar, o mandado de prisão hediondo é emitido.
O termo detalhado é um relatório de indícios do crime prospectivo menos ofensivo coletado na delegacia, que contém a identidade e a audição [do depoimento] das partes, as provas colhidas, a indicação da experiência solicitada e outros atos que possivelmente dão uma mão na individualização da conduta do infrator”, disse Garcia.
Uma vez estabelecida a sentença, o infrator se compromete a comparecer perante o Juizado Especial Criminal assim que for convidado a comparecer e for liberado da delegacia. Caso contrário, se você se recusar a assumir tal compromisso, você vai fazê-lo por escrito em frente a ele. a ata de prisão em flagrante crime, com sua consequente prisão”, acrescenta.
A duração do compromisso e o resumo da ocasião são enviados ao Tribunal. Na etapa seguinte, a Coroa verifica que estão presentes para assinar um acordo entre o Deputado e o infrator, incluindo, por exemplo, o comportamento social favorável do autor e nenhum registro ilegal.
A operação dos criminosos é um acordo entre o Procurador-Geral e o infrator, que permite que o processo penal não comece, desde que o acusado cumpra direitos restritivos ou multas antecipadamente. As penalidades e multas são explicadas no acordo proposto”, disse Garcia.
Se a transação proposta for aceita, o acordo será aprovado pela declaração de aprovação. Se o acórdão de homologação for aprovado, a transação termina e o requerente deve cumprir as sanções. Agora, se a declaração de aprovação não for aprovada, o procedimento continuará até a última declaração.
“Uma vez cumpridas as situações da transação penal, a resolução sucessória é arquivada, sem gerar reincidência ou condenação, e é registrada apenas para evitar que o infrator lucre com ela nos próximos 05 anos”, disse Garcia.
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