Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de turistas estrangeiros no país e se prepara para uma situação semelhante este ano com a celebração de grandes eventos globais, como a COP30 em Belém do Pará e a Cúpula dos BRICS, marcada para o Rio em janeiro. Em meio às expectativas da maravilhosa mudança, o país está planejando a exigência de visto para cidadãos do México e a retomada de estrangeiros dos Estados Unidos, Canadá e Australia. de as situações exigentes do ano para a zona migratória. Estamos falando de equipes aplicáveis de nacionalidades. Os Estados Unidos foram a época em que mais visitei o Brasil no ano passado”, lembra Kloper
A retomada deve entrar em vigor a partir de 10 de abril de 2025 e terá um processo 100% eletrônico e on-line, no qual será exigido desses cidadãos o e-Visa, com valores que partem de US$ 80,90. Para ele, isso permite a emissão de forma mais rápida e acessível. “O Brasil deu um passo rumo à modernização e desburocratização do processo, sem abrir mão do princípio da reciprocidade que fortalece a estratégia do governo de colocar o Brasil como protagonista no cenário mundial. Esse é um sinal positivo, mas nos resta ainda garantir um sistema de emissão eficiente, sem falhas, para que a nova medida não impacte o Turismo”, afirma Kloper.
Outro ponto mais alto sublinhado através de Kloper é que o país também prejudicou os registros na indústria de cruzeiros, com a expansão de investimentos no Brasil e o maior número de cruzeiros na história da última temporada de 2023/2024, COP30 em Belém, estimula o Chegada de navios estrangeiros, movendo o turismo fluvial na região da Amazônia.
Dados preliminares sugerem um aumento considerável no número de cruzeiros aportando em Santarém, Alter do Chão e outras localidades do Pará, consideradas destinos de destaque no Turismo de lazer e ecológico. “Além do boom dos cruzeiros no Turismo, as hospedagens fluviais e marítimas irão funcionar como alternativa para a escassa e já superfaturada oferta de acomodações na cidade durante a COP30”, conta Kloper.
Por esses motivos, o executivo afirma que é ainda mais premente para o Brasil a falta de dados relacionados à implementação da Convenção nº 185 da OIT, que regula o uso da identificação do mar (SID). A interpretação existente da lei limitou a lei da marítima à ‘queda de terra’ nos portos brasileiros, que afeta o pessoal e as operações de logística no setor marítimo, sem mencionar o requisito de visto para mais nacionalidades em abril deste ânus . Numa época em que o país desempenha um papel global líder na economia verde, transição energética, turismo sustentável, não podemos fornecer um ambiente de incerteza legal para empresas que têm pinturas estrangeiras para pinturas no país “, conclui.