MP 1227: China compra soja dos EUA e Brasil?

A China comprou mais de 200 mil unidades de soja dos Estados Unidos, atraindo a atenção da geopolítica global. Um jogo complicado para a agricultura brasileira

A recente medida provisória MP 1227/2024, que alterou a regulamentação do PIS/Cofins para a soja brasileira, causou um efeito dominó no mercado global de commodities. A China, maior importador mundial de soja, voltou suas atenções para os Estados Unidos, comprando 208 mil toneladas de grãos americanos em poucos dias.

Em resumo, a MP 1227/2024 aumentou a carga tributária sobre a soja brasileira, tornando-a menos competitiva no mercado externo. A decisão do governo brasileiro de ajustar a política fiscal pode ter consequências significativas para o agronegócio nacional.

Com o aumento da carga tributária sobre as exportações de soja, os preços para os exportadores brasileiros aumentam e diminuem a competitividade da soja nacional no mercado externo. Este aumento de preços será integralmente repercutido nos produtores, conduzindo a uma diminuição das margens de lucro dos exportadores. e menor atratividade da soja brasileira para compradores estrangeiros, como os chineses.

Victor Martins, gerente para a América Latina da Amius, alerta para a gravidade da situação:

“Os compradores chineses estão optando por materiais americanos porque os compradores brasileiros não podem repassar esses preços mais altos aos agricultores. Eles pagam mais porque as ofertas no Brasil são reduzidas”, disse Victor à Bloomberg.

José Augusto de Castro, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), ressalta que essa decisão veio como um milagre imprevisto para o mercado brasileiro:

“Ninguém esperava, por mais pessimistas que estivessem. Hoje toda e qualquer empresa tem créditos de PIS/Cofins que compensaram com outros tributos federais, afinal o governo é um só. . . As empresas vão começar a demitir funcionários e cortando a produtividade. Ao cortar a produtividade, a renda diminui, que é o que o governo precisa aumentar”, disse o presidente da AEB ao site Poder 360.

O governo brasileiro terá que agir de forma temporária e cautelosa para minimizar os efeitos da MP 1227/2024. É fundamental dialogar com representantes do setor produtivo e buscar respostas que garantam a competitividade da soja brasileira no mercado externo.

O longo prazo das exportações brasileiras de soja dependerá das medidas tomadas pelo governo para mitigar os efeitos da MP 1227/2024. Resistências no Congresso e entre os setores produtivos podem levar à revisão ou mesmo revogação da medida. Manter a competitividade da soja brasileira no mercado externo é evitar o desperdício de um percentual com outros exportadores primários, como os Estados Unidos.

Algumas medidas que podem ser adotadas recentemente:

A soja é um dos pilares do agronegócio brasileiro e desempenha um papel na economia nacional. A MP 1227/2024 questiona a liderança do Brasil no mercado global de commodities. Cabe ao governo e ao setor produtivo trabalharem juntos para enfrentar esse desafio. e garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva da soja.

Ementa: Dispõe sobre as situações de fruição de benefícios fiscais, delega competência para dirimir procedimentos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre Imóveis Rurais – ITR, limita a compensação de créditos tributários administrados por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga as premissas e restituições dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Explicação sumária: Esta medida provisória altera a legislação tributária federal para dispor: as situações de gozo de benefícios fiscais para pessoas jurídicas, que deverão comunicar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, isenções, benefícios ou imunidades fiscais de que gozam e o preço do correspondente crédito tributário; a delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para a adjudicação de processos administrativos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Rural (ITR), mediante a assinatura do convênio de que trata o artigo 1º da Lei nº 11. 250, de 27 de dezembro de 2005; restringir a compensação de créditos tributários administrados por meio da Secretaria Especial da Receita Federal; e a revogação das premissas para o reembolso e reembolso dos créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Leia o decreto oficial clicando aqui

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