LOTERJ precisa remover sites de casas não licenciadas para operar no Rio de Janeiro

Paris I 28. 04. 24

Por: Elaine Silva

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, ajuizou ação cautelar inicial perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para requerer liminar determinando que a Anatel bloqueie 115 sites de internet espacial que não tenham recebido a licença estadual que, segundo a autarquia, opera ilegalmente apostas de contraparte no território fluminense.

A LOTERJ argumenta que tais sites violam leis federais e estaduais e expõem os cidadãos a riscos, além de comprometer a ordem pública e econômica. A Anatel, por sua vez, respondeu que só pode atuar para bloquear por meio de decisão judicial, de acordo com o preceito da legalidade. e respeito à confidencialidade das comunicações, enfatizando a diferença entre provedores de conexão e provedores de conteúdo.

Além do pedido de proteção, a petição assinada por meio do presidente da Câmara Municipal do Rio, Hazenclever Lopes Cançado, aponta que “além da violação constante e objetiva das normas que regem o funcionamento de produtos lotéricos e o monitoramento das telecomunicações e do ambiente virtual, há ameaça permanente de crimes pecuniários (inclusive lavagem de dinheiro, evasão fiscal e cambial) e oposição às relações com os clientes”.

A medida é vista como mais uma tentativa da entidade de dificultar a aposta do governo no esporte. Caio de Souza Loureiro, Sócio da Indústria de Jogos

“Não há base legal para esse pedido, pois ele se baseia em um decreto estadual, que nunca pode ter precedência sobre a lei federal. Essa medida é uma tentativa, por meio da Loterj, de atrapalhar o avanço da regulação federal”, diz Loureiro.

A Lei 14. 790/2023 deu às casas de apostas que já operam no Brasil um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras do Ministério da Fazenda, que só serão finalizadas no segundo semestre do ano após a publicação do regulamento. que apontam para as modalidades de apostas constantes de contraparte ou apostas desportivas e jogos de azar online.

Além disso, Loureiro ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quebra do monopólio da União e permitiu que os estados também explorassem a loteria (da qual as apostas são um tipo). “A primazia da UE para legislar nesta área é clara”, disse.

A pedido da LOTERJ, determinou que o Ministério Público Federal se pronunciasse sobre o caso antes de proferir uma decisão.

O último movimento no processo inclui o pedido da LOTERJ de uma ordem judicial urgente, citando a necessidade de ação imediata para evitar atividades ilegais nos locais em questão e mais danos.

O caso tramita na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e ainda não há resolução final sobre o pedido de bloqueio dos sites.

 

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