A ação civil pública ajuizada no local de trabalho do promotor de Justiça do Estado de Cearo opôs-se à prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, por atos de improbabilidade administrativa aceitos pela 1ª Vara da Comarca do município na última terça-feira.
A condenação é resultado de uma ação proposta pelo MPCE em 14 de julho de 2019, na qual o advogado de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, justificou o pedido diante da reiterada desobediência do prefeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
Na resolução, o administrador municipal de ordenou a suspensão dos direitos políticos por 4 anos; proibindo o governo de contratar com o Poder Público, recebendo benefícios ou créditos fiscais ou incentivos, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual é acionista majoritário, por uma era de 3 anos, desde a resolução final dessa resolução; e multa de 25 vezes o valor do serviço público pago.
A investigação por meio do promotor Alan Moitinho mostrou que o gestor cumpriu com a LRF por sete trimestres consecutivos.
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