A partir de agora, as autorizações eletrônicas (AEV) digitais, nacionais e estrangeiras para menores desacompanhados por meio de pelo menos um dos pais atingiram número recorde de requerimentos em cartórios de Roraima no primeiro semestre de 2024. O edital deste ato, obrigatório para jovens menores de 16 anos que estejam sozinhos ou acompanhados por um único responsável, merece reforço adicional com a chegada das férias escolares. O documento deverá ser solicitado através dos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Os números da primeira parte de 2024 mostram um aumento na chamada para o procedimento de 50% em relação ao mesmo período de 2023 e 300% em comparação com a primeira parte de 2022. Houve 12 AEVs nos primeiros seis meses deste ano. em comparação com 8 entre janeiro e junho do ano passado. Na primeira parte de 2022, foram criados 3 documentos de autorização eletrônica. No mês passado, cinco programas foram registrados no estado. No total, 31 solicitações foram registradas desde o lançamento do serviço online.
Desde 2 de agosto de 2021, os culpados de menores que devem viajar sozinhos com os pais no Brasil ou no exterior podem solicitar uma autorização (AEV) eletronicamente, realizando o procedimento de popularidade de assinatura por videoconferência por meio da plataforma nacional e do Notário (http :www. e-notariado. org. br). O documento pode ser usado em formato físico ou virtual para ser validado no balcão da companhia aérea, por meio da leitura de um QR Code em um celular ou em papel.
Para a presidente da Associação dos Cartórios do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, o documento virtual promete praticidade obrigatória para o documento solicitado às vésperas de uma viagem. “Muitos pais ainda desconhecem o documento virtual e o veem como um facilitador essencial naquelas viagens de última hora ou em bagunças no check-in quando percebem que o documento é obrigatório em determinadas situações”, explica.
Com a AEV, o menor ou companheiro infrator poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celular Android ou IOS e facilitá-lo por meio de QR Code nos balcões de atendimento do aeroporto, o que o evitará de perder os documentos publicados na aventura e garantirá que o conhecimento é constantemente atualizado. e autorizações, podendo o culpado, a qualquer tempo, cancelar o ato remotamente.
Uma vez finalizado, o AEV terá uma validade padrão por meio de solicitantes e estará disponível a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo por meio do site ou aplicativo e-Notary. O estilo físico, produzido por reconhecimento de assinatura, feito pelo usuário por meio dos responsáveis do menor no cartório, está disponível em formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato.
O processo de emissão da autorização eletrônica é realizado por meio da plataforma e-Notariado (http:/www. e-notariado. org. br), ambiente virtual nacional para a realização de atos notariais, onde os funcionários devem abrir um requerimento por meio do domínio “cidadão” do site, preenchendo os dados obrigatórios.
Com toda a inscrição, os candidatos poderão decidir se preferem entregar o documento virtual pessoalmente, em um balcão de atendimento no cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma absolutamente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem ter um certificado virtual popular ICP-Brasil ou um certificado notarial, emitido sem taxa através do cartório.
Sobre a CNB – Associação Brasileira do Notariado
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade elegante que representa institucionalmente os notários brasileiros e reúne as 24 seções estaduais. O CNB/FC é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), uma organização não governamental que reúne 89 países e representa a carreira notarial global em mais de cem nações, correspondendo a 2/3 da população mundial e 60% da população mundial. PIB global.