Entrada para a vila de Ibaté (SP). Foto: Leitura/Mídias Sociais
Nesta semana, o corredor da cidade de Ibaté emitiu o Decreto 2.866, de 27 de julho de 2020, que altera o artigo 11 do Decreto nº 2.844 e se adapta à nova fase amarela do plano paulista de enfrentar o Covid-19, no qual está localizado o município. .
O decreto, assinado pelo prefeito José Luiz Parella, faz ajustes significativos no procedimento para reduzir o isolamento social e acompanhar a proliferação do vírus em Ibaté.
Segundo José Luiz Parella, o medo da cidade no momento é orientar sobre a importância das medidas sanitárias e evitar áreas urbanas. De acordo com o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado para esta fase, a recuperação terá que tomar uma posição gradual e evoluir. Ibaté tem seu negócio baixo e precisamos mantê-lo assim. O novo decreto traz as novas regulamentações e contamos com a cooperação de todos para garantir que sejam cumpridas.”
Decreto
De acordo com o Decreto 2866, o horário de funcionamento não essencial em Ibaté, como lojas de vestuário e calçados, será fechado aos sábados, das 10h às 16h, com capacidade limitada a 40% de sua capacidade.
Serviços drive thru e delivery continuam da mesma forma, enquanto o consumo local em bares, restaurantes e similares, passa a ser permitido somente para os estabelecimentos que possuam área ao ar livre ou áreas arejadas.
Em um esforço para limitar as áreas urbanas, o corredor da cidade também estabeleceu regulamentos mais expressos para o uso do despertador municipal, que hoje opera com um limite de 20% de sua capacidade máxima e apenas das 7h às 17h. funerais e funerais, independentemente da causa da morte.
Os parentes do falecido preferem permanecer no local, desde que as medidas de saúde sejam respeitáveis e não haja aglomeração de outras pessoas ao ar livre durante o funeral.
Outra força do Decreto nº 2.866 é a limitação da celebração das missas, com 40% da capacidade de cada construção e duas celebrações devotas consistentes com a semana, com duração máxima de 1 hora e meia.
O prefeito José Luiz Parella lembrou que a fiscalização e orientação para o cumprimento do Decreto estão sendo feitas pela VigilânciaSanitária, Epidemiológica, Fiscalização de Posturas, Guarda Civil Municipal e Policiais Militares. “As recomendações de prevenção devemser reforçadas sempre, como filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, protocolos de higiene, uso obrigatório demáscaras facial e de álcool gel. Todos os proprietários, funcionários,colaboradores e clientes de cada estabelecimento devem fazer a suaparte”.
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