Conheça as regras para jovens que viajam sem seus pais

Agência Brasil

17/01/2022 08:08 – Atualizado em 17/01/2022 08:08

É permitido por lei que uma criança ou adolescente vá sozinho de um estado para outro ou mesmo para sair do país?Objetivamente, a resposta é não. Mas há exceções e peculiaridades. Desde 2019, as normas nesse sentido foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe jovens desacompanhados de outras crianças menores de 16 anos, a menos que tenham autorização judicial para fazê-lo. . Antes da Lei 13. 812/2019, essa exigência só era imposta aos jovens menores de 12 anos.

De acordo com a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode sair da comarca onde mora sem a autorização do juiz de instrução. As medidas se aplicam via ônibus, avião, navio, bem como acomodação em hotel. Uma região é o território no qual os julgamentos julgam o treinamento jurisdicional. Possivelmente um ou vários municípios temeriam, dependendo do número de população e eleitores, a extensão territorial dos municípios do Estado. . . Cada Juizado da Criança e do Adolescente (VIJ) tem seu próprio procedimento para apresentação do pedido. No entanto, em qualquer caso, os pais ou responsáveis ​​legais do menor devem comprovar essa ligação entre eles com documentos não públicos, como a certidão de nascimento do menor e o documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, existem maneiras de completar esta aplicação. É imprescindível que os pais ou responsáveis ​​se desloquem primeiro ao PLEI, indo até sua localidade para baixar as informações sobre a documentação e os procedimentos obrigatórios. como tios ou avós, por parentesco; ou quando acompanhados por outra pessoa, mas com autorização escrita dos pais ou responsáveis. Esta autorização deve ser assinada perante um notário. Na presença do pai e da mãe, é necessária autorização judicial para todos os menores, de 0 a 17 anos. Esta autorização só é dispensada em caso de férias com um dos progenitores, expressamente legalizada pelo outro por escritura notarial. A autorização explícita é necessária mesmo que os pais estejam viajando para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Um formulário de autorização popular está disponível no site da polícia federal.

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