Motoristas de outros estados que operam no Amazonas devem deslocar a Unidade Federal (UF) no prazo de 30 dias após a chegada ao estado. É o que está estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se isso não for feito e o veículo parar em um instante, o proprietário será multado em R$ 195,23. Além disso, o veículo será removido para estacionar através do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
A responsabilidade legal pela mudança é o segmento 123 do CTB e o segmento de penalidade 233, que considera o crime grave e inclui cinco problemas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Para realizar o procedimento de substituição da comuna e movimentação da UF, é obrigatório regularizar o veículo, seja o IPVA (Imposto Preditário de Veículos Automotores), multas e, no caso de veículo financiado, terá que ser bem elaborado junto à instituição monetária. Caso não seja pago, a instituição financeira será solicitada a transferir o financiamento para o Amazonas”, disse Yanne Falco, assistente de veículos do Departamento estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
O valor do movimento uf varia dependendo do cenário do veículo. Se está alienado, é um custo. Se o conselho ainda não é o Mercosul, o custo é diferente, entre outros cenários. Mas, em suma, a força motriz terá que fazer a inspeção veicular em uma empresa credenciada (ECV), e esse serviço custa R$ 110,00. Além disso, você pagará R$111,23 pelo pagamento de transferência para o Amazonas. O movimento interestadual gera a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.
Como se mover: É vital que apenas o proprietário ou seu representante legal possam realizar esse serviço. Sabendo disso, o primeiro passo é informar a Diretoria Estadual de Finanças (Sefaz) sobre a substituição da UF. Isso pode ser feito de duas formas: através da página online da Sefaz no http://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/ipva/precadastro/mntPreCadastroVeiculoOutraUfOnline.do ou no posto de combustível da Sefaz, localizado na Sede do Detran-AM.
O próximo passo é levar o veículo para uma das empresas de fiscalização credenciadas, e então o proprietário terá que entrar no portal do Detran (digital.detran.am.gov.br) e identificar o cronograma de “transferência de carro de outra UF”. No dia agendado, o usuário receberá o pagamento e, após uma semana, o novo documento e, se necessário, o novo cartão já estará disponível.
Mais informações sobre os documentos necessários para a mudança podem ser encontradas na “Carta de Serviço” na página online do Detran-AM (www.detran.am.gov.br/servicos).
Empresas de aluguel de carros: Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos devem pagar o IPVA ao estado em que o carro viaja, ou seja, para onde o veículo é fabricado para o cliente.
Segundo o conhecimento da Associação Brasileira das Locadoras de Veículos (Abla), 67% dos carros alugados no país possuem placas de Minas Gerais. Esta é a casa de uma das maiores corporações do setor na América do Sul, com mais de 200.000 carros.
O governo propõe uma redução da taxa de IPVA para locadoras registradas no Departamento do Tesouro. Rio de Janeiro e São Paulo também oferecerão benefícios. Como resultado, outros estados, como o Amazonas, têm muitas locadoras de veículos em suas estradas, mas sem pagar impostos locais sobre o uso do veículo.
Fatos: Somente na primeira parte deste ano, outros 4.259 carros da UF foram transferidos para o Amazonas, segundo conhecimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).