O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 3 da Lei da Agricultura (Lei 13.986 de 2020) que teve o veto anulado pelo Congresso Nacional. O popular fornece empréstimos e financiamento de dívidas aos produtores rurais. A promulgação foi publicada nesta quinta-feira (20) edição do Diário Oficial da Federação.
A lei é resultado da Medida Provisória (MP) 897/2019, aprovada em março pelos parlamentares. Em abril, o presidente da República assinou o texto com cinco vetos, mas três deles foram anulados na consulta ao Congresso em 12 de agosto. As seções restauradas isentam os fabricantes de pagar contribuições previdenciárias, taxas de notário e negociar créditos de descarbonização.
O artigo 55º reduz a base de cálculo da contribuição previdenciária por meio do empregador rural individual. O texto exclui do conceito de fonte bruta de renda certas partes da produção destinadas à arrecadação de impostos. Além disso, equipara a fórmula incorporada das cooperativas com a das empresas, o que promete aos associados um alívio na alíquota de contribuição social.
A seção 56 limita o número de taxas cobradas para a implementação de contratos e endossadores para operações de crédito rural. O artigo 60º, por sua vez, altera a tributação da fonte de renda recolhida por meio de fabricantes e importadores de biocombustíveis em operações de crédito de descarbonização. Em vez de adotar a fórmula de lucro real ou presumido, o texto tributa essa fonte de renda, a uma alíquota de 15%.
Os outros dois vetos são mantidos adiantados por Jair Bolsonaro. O primeiro previa a liberação do PIS/Pasep e Cofins para o chamado produtor-vendedor de biodiesel – círculo de agricultores relativos ou sua cooperativa agrícola cadastrada no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O outro mecanismo com veto sustentado concedeu uma previsão para o contrato de empréstimo contratado até 2011 com bancos do Nordeste e da Amazônia.
Veja os principais tópicos do Projeto de Lei 13.986 de 2020:
Não há restrição à participação dos produtores rurais em um fundo de solidariedade, que também terá cotas de credores. Pode haver vários fundos, chamados de Fundos de Garantia da Solidez (GSFs), desde que tenham pelo menos dois devedores, contribuindo para 4% do saldo total da dívida. Uma porcentagem equivalente será aplicada aos credores. Se houver um fiador de dívidas (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo notável. Enquanto a proporção de cotas entre essas categorias (devedor, credor e fiador) for mantida, os percentuais podem ser aumentados.
A lei concede um subsídio federal a bancos pessoais que oferecem descontos para quem paga ou faz dívidas em dia. Anteriormente, essa previsão só chegava aos bancos públicos.
A lei permite que os proprietários ofereçam uma parte de seus ativos como garantia para empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como o regime de alocação, no qual as terras e as melhorias a serem financiadas são separadas daquelas que serão obtidas com capital. A terra e as inovações podem ser afetadas, com exceção das culturas, ativos confortáveis e pecuária. Os ativos envolvidos podem garantir qualquer transação monetária feita através de um cartão de propriedade rural ou um cartão de produto rural (tipos de valor monetário pessoal). Ativos já hipotecados, pequenos ativos rurais com até 4 módulos fiscais, e que é o único círculo de bens familiares, não podem ser afetados. Enquanto o fabricante rural mantiver a dívida, os ativos não poderão ser vendidos, mesmo que apenas um componente da dívida esteja sujeito ao mecanismo de alocação. Os ativos também não podem ser oferecidos como garantia em outras transações, e o parecer não pode ser suspenso para o pagamento de outras obrigações, além de não fazer parte da massa de falências.
Nota do Produto Rural (CPR)
O Certificado de Produto Rural (CPR) é emitido para garantir o pagamento de um empréstimo rural à produção. A lei amplia o mecanismo monetário e delineia os produtos que podem ser emitidos, acrescentando aqueles que estão em transformação e primeira industrialização. Outros operadores econômicos também estão incluídos na lista de emissores de RCP, como beneficiários e aqueles que comercializam a primeira industrialização da agricultura, pecuária, florestas plantadas e pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos, nesse caso existe um imposto que existe têm efeito sobre as transações monetárias (FOI) e a fonte do imposto de renda.
Certificado de Imóveis Rurais (CIR)
O texto estende o uso da Cédula Imobilia Rural (CIR) para qualquer transação monetária, não apenas créditos às instituições, e estabelece um prazo de cinco dias para os credores contarem o acordo do EIF. A nova lei também amplia a idade adulta precoce do CÓDIGO E se o proprietário não cumprir as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas; falência ou judicial e; ou contornar passods ou verificar para arruinar o domínio afetado. Ao emitir o IRC ou CPR vinculado ao domínio do terreno rural concedido como garantia, o não pagamento do preço desses títulos, que constituem o empréstimo concedido, envolverá a transferência dos ativos ao credor. Os títulos provavelmente teriam mais promessas apresentadas através de terceiros, adicionando bancos ou companhias de seguros. Se o domínio rural semelhante à segurança for expropriado ou quebrado por terceiros, o credor terá direito a reembolso para quitar ou cancelar a dívida. Caso o preço monetário do seguro não seja pago, os bens que são transferidos para os créditos ou devem ser leiloados, e o preço de venda pode ser usado para pagar as despesas e a dívida. Se isso não for suficiente, o credor pode pagar o saldo do cliente.
Para aumentar a capacidade da garagem de grãos, a lei autoriza a União a entregar até 20 milhões de reais em subsídios anuais por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para reduzir a taxa de juros sobre financiamento estrutural. Silos. Os royalties subsidiados poderiam ser concedidos até 30 de junho de 2021. O dinheiro pode ser usado para tintas de engenharia civil e para a aquisição de máquinas e eletrodomésticos necessários para construir armazéns e expandir a capacidade dos armazéns existentes.
O texto autoriza empresas estrangeiras a obter moradias rurais como garantia para suas operações.
Quanto ao mercado dos chamados créditos de descarbonização (CBio), o texto estabelece que, até 31 de dezembro de 2030, a fonte do imposto de renda será cobrada exclusivamente na fonte, a uma alíquota de 15%. A CBio é emitida através do fabricante ou importador de biocombustíveis, e seu preço é decidido através de operações frouxas no saco de estoque. O rendimento do CBio não será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da fonte geral, porém, suas despesas de emissão poderão ser deduzidas.
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