Todas as instalações eleitorais devem ser pesquisadas por meio do autoatendimento eleitoral na internet, pela página online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o período eleitoral, o TSE disponibilizará, por meio da mesma página online, um certificado que credencia o prestígio eleitoral do candidato (mesmo para aqueles que não possuem inscrição nas listas eleitorais). Desta forma, é apresentado o recibo para a emissão de todos os documentos para os quais é necessário.
O pagamento de multas eleitorais poderá ser feito, entre outras modalidades, por meio da fórmula de pagamento instantâneo “PIX”, para download mais rápido do download eleitoral.
A era do confinamento terminará após a realização das eleições autárquicas de 2024.
Durante esse período, os brasileiros com inegáveis distúrbios eleitorais terão que acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (https://www. tse. jus. br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/) para regularizar seu cenário, com o pagamento de multas, se for o caso, para poder baixar o certificado de registro eleitoral. Nos casos em que o nome do cidadão tenha sido cancelado, será possível solicitá-lo por meio do autoatendimento do Tribunal Eleitoral (https://www. tse). ArrayjusArraybr/servicos-eleitorais/certidoes), é detalhada uma Certidão Legal, válida até 4 de novembro de 2024, que substitui a certidão de título de eleitor. A partir desta data, o cidadão poderá regularizar seu cenário e baixar um novo título eleitoral.
Para quem ainda não possui título de eleitor, o certificado detalhado pode ser recebido no site do TSE, no seguinte link: https://www. tse. jus. br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-negativa – lista eleitoral
Os passaportes emitidos com base no certificado detalhado terão sua validade limitada até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, em 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o representante deve regularizar sua situação. . Escolha de solicitar um novo documento com validade geral.
– Atendimento às vítimas de violência doméstica: Conheça o folheto “Prevenção da violência contra a mulher brasileira no exterior”, com orientações e elementos para identificar outras burocracias da violência contra a mulher, além de detalhar os meios para sua cobertura e os canais de denúncia. através do governo para mulheres brasileiras no exterior, independentemente de sua situação imigratória.
– Visto eletrônico: Cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália que visitam o Brasil a turismo ou negócios poderão entrar no país sem visto até 9 de abril de 2025.
A exigência de visto para cidadãos norte-americanos viajarem ao Brasil para fins de turismo ou negócios foi adiada. A nova data efetiva para esta atualização é 10 de abril de 2025. Cidadãos norte-americanos que viajam ao Brasil a turismo ou negócios antes desta data não desejam visto.
As inscrições podem ser enviadas pelo portal: https://brazil. vfsevisa. com/.
Observação: De acordo com a legislação brasileira, se você tiver cidadania americana e brasileira, precisará viajar para o Brasil com um passaporte brasileiro válido, pois não é elegível para solicitar um visto brasileiro.
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