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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse nesta sexta-feira (31) que o Facebook não estava cumprindo a decisão que havia tomado em nossas decisões de bloquear perfis de usuários estrangeiros investigados pela Corte pela suposta disseminação de notícias falsas e ameaças ministeriais. .

Na decisão, Moraes elevou a multa diária por inadimplência para R$ 100 mil para cada um dos perfis que estão suspensos, mas permanecem ativos fora do país. Anteriormente, a multa era de R$20 mil.

Além disso, o Ministro de ordenou a chamada não pública do presidente do Facebook no Brasil, Conrado Leister, para que a empresa pague 1,9 milhão de reais pelo descumprimento da resolução antes do acúmulo da multa e para que o bloqueio seja implementado. Ele também afirmou que a busca pelo não cumprimento possivelmente resultaria na “responsabilidade não pública do executivo sobre o infrator”.

Segundo Moraes, o Facebook não bloqueou a visualização estrangeira de perfis, permitindo que páginas sejam visualizadas ao ar livre no país e através de usuários no Brasil, por meio de redes de VPN pessoais, ignorando a proibição. O bloqueio nacional foi realizado através da rede social.

Anteriormente, antes da resolução aumentar a multa, o Facebook anunciou que iria recorrer da decisão. “Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Apelamos ao STF contra a resolução para bloquear contas globais, que a lei brasileira reconhece os limites de sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, disse.

Os usuários cujas contas foram suspensas vêm com os editores Allan dos Santos e Bernardo Kuster, os empresários Edgar Corona e Luciano Hang, o ex-DEPUTADO Roberto Jefferson e a ativista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter.

O Twitter, que também forçou o bloqueio dos perfis de entrevistados ao ar livre no país, disse que cumpriu a decisão e também recorreria ao Supremo Tribunal Federal.

“O Twitter bloqueou contas para cumprir uma decisão judicial decorrente de uma investigação do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora não seja para o Twitter proteger a legalidade do conteúdo publicado ou o comportamento dos atingidos por meio da ordem, a empresa considera a determinação desproporcional do regime de liberdade de expressão vigente no Brasil e, portanto, recorrerá da decisão de bloqueio. ».

O acórdão proferado no Rio de Janeiro tomou a decisão sobre a indisponibilidade de bens móveis, bens e finanças genuínos – no Brasil e – dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa (Alerj) Jorge Picciani (MDB) e Paulo Melo (MDB), do ex-deputado Jorge Luiz Ribeiro (ex-assessor de Picciani) e Andreia Cardoso do Nascimento (ex-assessora). Eles são acusados de irregularidade administrativa por receber propina da Odebrecht em troca de contratos de pintura e benefícios fiscais.

Nesta decisão, o juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital, decidiu bloquear 44,6 milhões de reais para Picciani e 33 milhões de reais para Jorge Luiz. Os valores são os valores ganhos como suborno de um empreiteiro mais uma multa. Paulo Melo bloqueou R$ 5,6 milhões e Andreia Nascimento, R$ 4,2 milhões.

O juiz Bruno Bodart escreveu na sentença que “é imperativo que a indisponibilidade ordene todos os bens dos réus, dada a extensão do dano relatado aos cofres públicos, ou a ameaça frustra a atividade de recuperação de dinheiro a longo prazo”. O Juiz da Paz também determinou que uma carta oficial seria enviada ao Ministério da Justiça, sob o dever do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, para determinar o estilo de vida de qualquer conta do acusado no exterior, procedendo com o bloqueio caso os bens sejam encontrados.

A ação movida através do ministério público apresenta entre as provas os depoimentos de Álvaro Novis-doleiro culpado da entrega do dinheiro a Jorge Picciani e Paulo Melo. As revelações implicam que Picciani obteria as somas através de Jorge Luiz Ribeiro. E Melo, através de Andreia Cardoso. Segundo a investigação, a troca registrou os valores pagos em um coração estendido chamado “Carioquinha”.

Em troca, Picciani teria agido para alterar o Projeto de Lei 153/2015, que substituiu as normas fiscais implementadas aos estabelecimentos comerciais com sede no Rio. A fatura passou e se converteu em lei.

O Ministério Público aponta ainda que Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da empreiteira garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo. Segundo a denúncia, o pagamento foi feito para que Melo atuasse junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral.

Segundo a promotoria, seu objetivo é garantir a direção de concursos públicos e licitações para as pinturas da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

Neste sábado (31), o governo federal publicou novas regulamentações para o programa Minha Casa, Minha Vida no Diário Oficial. Os regulamentos abordam as situações do programa, os procedimentos, a variedade de participantes e as prerrogativas dos órgãos públicos interessados na iniciativa.

As novas regulamentações regem a alocação de 2.000 casas já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida conta com 285,6 mil unidades habitacionais. A principal substituição é a definição dos critérios da UE e o condicionamento da assistência ao registro de programas sociais não casados do governo federal.

Anteriormente, as necessidades eram explicadas pelos municípios. Os municípios podem ter sistemas próprios, desde que possam ser auditados.

Para acessar o programa, os candidatos devem atender aos requisitos expressos de renda de origem, como um círculo mensal de fontes de renda de R$1.800. O cálculo não vem com benefícios como Benefício de Prestação Continuada (CPB), Bolsa Famolia, pagamento de saúde precitalho, benefícios de destino e seguro-desemprego. Os candidatos possivelmente não possuem ou teriam financiamento imobiliário genuíno.

Pessoas físicas que ganharam outras subvenções de moradia ou assistência do governo federal, fundo de arrendamento residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (SDF) e Fundo de Garantia de Serviços (FGTS) também podem solicitar o programa.

A portaria conclui a fórmula nacional de registro habitacional e estabelece os critérios e variedades de participantes da modalidade Minha Casa, Minha Vida, financiadas por meio do orçamento do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Para se qualificar como candidato ao programa, o cidadão deve atender a um desses critérios: 1) morar em um espaço que não tenha alvenaria ou paredes de madeira, 2) morar em uma posição sem fins residenciais, 3) estar em um cenário de “convivência involuntária”, 4) compartilhar o espaço com mais de 3 pessoas de acordo com a sala, 5) comprometer mais de 30% do círculo de parentes fonte de renda para contratar Array ou 6) ficar em situação de rua.

A partir deste sábado (1), os restaurantes de Campina Grande estarão abertos das 11h às 15h e das 18h à meia-noite. O anúncio feito através do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), na sexta-feira (31), quando também informou sobre o cancelamento do São Joo 2020. Anteriormente, essas instituições estavam abertas das 10h às 15h. e a partir das 18h. Às 18h. Às 22h.

Segundo o prefeito de Campina Grande, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Alto Branco, zona norte, no início de junho, de outras cem pessoas atendidas, 60 casos foram classificados como positivos. Hoje, a taxa de instância positiva é inferior a 30%, mostrando o alívio da curva e o aparecimento do Covid-19 em Campina Grande. Romero também explicou que a taxa de ocupação dos leitos é agora inferior a 50% na cidade.

Apesar disso, o prefeito disse que a cruzada de conscientização continua, além de incentivar o uso de máscaras, limpeza de ruas e outros pontos que possam produzir resultados.

Até a tarde de sexta-feira (31), antes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Campina Grande tinha 10.532 casos de coronavírus, com 226 óbitos.

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