Na semana seguinte, municípios pertencentes à Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) se opuseram à necessidade de um decreto que padronize as medidas de isolamento social na região. Desde então, alguns municípios tiveram que cumprir seus próprios decretos, enquanto outros chegaram a um consenso e seguiram as medidas discutidas na Amrec.
O portal Engeplus fez uma revisão dos dados para que a população de cidades pertencentes à região do carvão possa perceber melhor as medidas tomadas. Verificar:
Cricklewood
Foto: Rafaela Custodio / Arquivo Engeplus
O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, gravou um vídeo e publicou em suas redes sociais lembrando que a Capital do Carvão não vai aderir ao decreto da Associação dos Municípios da Região Do Carbono (Amrec). O presidente executivo está confiante de que o município continuará com as instituições abertas nos finais de semana. Em Criciúma, portanto, o decreto nº 815/20 assinado por meio da Salvaro, que estabelece novas medidas restritivas para evitar o contágio do novo coronavírus, permanece válido.
O uso de uma máscara é obrigatório para outras pessoas na rua. Quem não cumprir a regra provavelmente será multado em R$ 1.971,70. O uso da máscara não é obrigatório em carros. A regra entrará em vigor a partir de 1º de julho. Além do uso de uma máscara, outras medidas restritivas foram anunciadas através do possível governo, que entrará em vigor a partir desta sexta-feira, 26: o conselho para isolar os idosos, a proibição de férias pessoais. e novas normas de operações para estabelecimentos de publicidade.
Veja os regulamentos estabelecidos através do novo decreto:
1 – O isolamento em casa é recomendado para outras pessoas com mais de 60 anos de idade. Esse público é convidado apenas para trabalho, cuidados físicos e itens de alimentação e fitness.
2 – O uso de máscara de proteção não pública em espaços públicos e próprios, ao público, nas ruas da cidade, condomínios residenciais, elevadores e ônibus internos torna-se obrigatório, a partir de 1º de julho. O descumprimento será de multa de R$1.971,70.
3 – Os estabelecimentos legais são obrigados a fornecer aos seus trabalhadores máscaras individuais e outros equipamentos de proteção não públicos
4 – As instalações de alimentação não essenciais podem funcionar com utilidade, meio ambiente, até as 23h, e os visitantes só poderão entrar no local até as 22h. A partir das horas, eles só podem pintar na fórmula de entrega ou pegar no balcão.
5 – É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas e a coleta de outras pessoas e carros em lojas e postos de gasolina.
6 – As instalações alimentares essenciais devem operar com 50% da capacidade de serviço. São instalações alimentares essenciais: mercados, supermercados, padarias, açougues, árvores frutíferas, mercados de rua, peixarias, lojas de departamento que promovem alimentos, sanduíches, chocolates e bolos.
7 – Todas as instalações de bufê envolverão a distância a ser mantida em fileiras e assentos, a fim de respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre outras pessoas e mesas, que só podem ser ocupadas por até 4 pessoas a mais.
8 – Locais e parques são permitidos para atividades físicas como caminhada, corrida e ciclismo, que são feitas individualmente. As atividades físicas podem ser realizadas com um coach não público, o que limita o número máximo de alunos. O horário de funcionamento do parque será das 6h às 21h.
9 – Eventos esportivos de iniciativa pública e privada ficam proibidas e seguirão as regras estaduais vigentes ou que vierem a surgir.
10 – É proibida a atividade em cinemas, teatros, casas noturnas, além de dirigir e atuar e demonstrar o decreto. Festas privadas e ocasiões também são proibidas.
11 – Pessoas ou empresas que não cumprirem as novas medidas e outros decretos já emitidos pela prefeitura para enfrentar o Covid-19 estarão sujeitos a sanções. No caso de status quos, quando um crime é encontrado, um carro será estabelecido. Em um momento de irregularidade, o posto ficará fechado por dez dias, a terceira vez por 20 dias e a quarta vez, o status quo perderá sua licença e licença.
12 – A inspeção será realizada por meio de uma comissão composta por fiscalização de aptidão, advocacia-geral, proteção civil, direção de trânsito e transporte, polícia civil, polícia militar, brigada de chaminés e exército brasileiro.
Rinso Spa
Na quinta-feira, 300, Balneio Rinco emitiu um novo decreto de combate ao coronavírus e estabelece novas medidas a serem seguidas e pessoas jurídicas.
As novas instituições são consideradas um conjunto de alimentos essenciais, como supermercados, mercados, supermercados, padarias, açougues, mercados de frutas, mercados de rua, peixarias, lojas de alimentos, lojas de departamento promovendo sanduíches, doces, bolos e bolos. Horário de funcionamento das 6h às 21h, de segunda a sábado, enquanto domingo será fechado, mercados e supermercados devem reabrir às 12h às segundas-feiras, enquanto outros às segundas-feiras às 6h.
“Além de determinar novas horas, restringem o número de outras pessoas e controlam, além de medir a temperatura da população e dos trabalhadores à frente dos estabelecimentos. Desnecessário dizer que o uso da máscara permanece obrigatório em todas as cidades, além de proibir o acesso a locais turísticos e ao mar”, disse o advogado da cidade, Gabriel Schonfelder.
Para instalações que incluem restaurantes e bares, o horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 6h às 21h, e no domingo será fechado. As instalações de entrega são permitidas à noite. Enquanto os bares ficam abertos de segunda a sexta-feira das 6h às 21h e fecham aos sábados e domingos.
Quanto ao funcionamento do negócio em geral, somando galerias e comprando shoppings, está aberto de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, e aos domingos permanecem fechados.
Cocal do Sul
Devido à nova programação, os supermercados funcionarão às segundas-feiras a partir das 12 horas. às nove horas da noite; Terça a sábado, das 6h às 21h. Será fechado no domingo. Os supermercados serão limitados a um círculo de parentes.
Alimentos não essenciais (restaurantes e outros) funcionam em horário comercial de segunda a sábado das 6h às 21h. Os domingos estarão fechados. Enquanto os bares de segunda a sexta das 6h às 21h, fecham aos sábados e domingos. As academias estavam abertas de segunda a sexta-feira das 6h às 21h. e aos sábados e domingos eles estarão fechados.
As novas medidas serão válidas por 14 dias a partir desta quinta-feira, 30. Na próxima quinta-feira, 6 de agosto, os prefeitos se reunirão para uma reavaliação da situação.
Forquilhinha
Um decreto com novas medidas restritivas foi emitido na sexta-feira, 31, pelo corredor da cidade de Forquilhinha. O prefeito Dimas Kammer assinou o Decreto nº 85/2020 com base no que foi explicado em assembleia com os demais prefeitos da Amrec, e o Decreto nº 86/2020 com mudanças na rota da organização, com validade expressa para Forquilhinha.
O documento reforça as medidas existentes, como o uso obrigatório de máscara, a proibição de eventos, festivais, aglomerações, a limitação de 30% da capacidade da igreja, entre outras regras, e estabelece novas restrições de validade de 14 dias. “Precisamos da saúde das pessoas, mas sem prejudicar a economia. As medidas reforçam a importância de ficar em casa e evitar saídas desnecessárias para reduzir a taxa máxima de poluição”, disse o prefeito Dimas Kammer.
Os principais ajustes no novo decreto temem o funcionamento de academias, bares, supermercados, padarias, bares, restaurantes, etc. Os dias e horários permitidos mudaram. Saiba como começará a operação nesta sexta-feira, 31, em Forquilhinha.
SUPERMERCADOS, BOULANGERIES, SNACKS E SIMILAIRES: pode funcionar das 6h às 21h.
RESTAURANTES E SIMILARES: de segunda a sábado das 6h às 21h. Domingo será fechado.
De segunda a sexta das 6h às 21h. Fechado aos sábados e domingos.
ACADEMIAS – De segunda a sexta-feira, das 6 às 21 horas. Sábado e domingo fechados.
SUPERVISÃO: a inspeção será realizada por meio da Vigilância Sanitária, representantes da Defesa Civil, além de agentes de inspeção jurídica para atuarem como autoridade de aptidão no território municipal. Além da polícia e bombeiros já explicados pelo estado. O Whatsapp para reclamações é (48) 991082001.
As medidas previstas no decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento, dependendo da situação epidemiológica. A visão completa do decreto pode ser obtida na página online do corredor da cidade de Forquilhinha (www.forquilhinha.sc.gov.br)
Iáara
Em Iaara, as medidas de prevenção do coronavírus foram decididas da seguinte forma:
COMÉRCIO GERAL CSYING (incluindo galerias e shoppingcenters): aberto de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. Aberto sábado das 8h à 1h. fechado aos domingos.
ESSENTIAL FOOD SERVICES (supermercados, mercados, açougues, árvores frutíferas, etc.) – Aberto às segundas-feiras das 12h às 21h. Terça a sábado, das 6h às 21h. fechado aos domingos.
RESTAURANTES E SIMILARES – Aberto de segunda a sábado das 6h às 21h. fechado aos domingos.
BARES E SIMILARES: de segunda a sexta das 6h às 21h. Fechado aos sábados e domingos.
ACADEMIA – Aberto de segunda a sexta das 6h às 21h. fechado aos sábados e domingos.
IMAGENS E BOLETINES NÃO FUNCIONAM NOS MERCADOS: Aberto de segunda a sábado das 6h às 21h. fechado aos domingos.
Lauro Muller
Lauro Müller também adotou medidas de isolamento para o combate ao coronavírus.
– Mercados, açougues e supermercados ficam abertos até sábado às 21h, fecham no domingo e reabrem na segunda-feira às 12h.
– Padarias abrem de segunda a sábado das 6h às 21h. Domingo está fechado
– Restaurantes e bares abrem de segunda a sábado das 6h às 21h. Entrega às noites de domingo.
– As academias abrem de segunda a sexta das 6h às 21h.
– Os bares ficam abertos de segunda a sexta-feira até as 21h. Por favor, note que sábados e domingos estão fechados.
Morro da Fumaca
O prefeito de Morro da Fumaca, Noi Coral, assinou o Decreto Municipal nº 138/200, que consolida e estabelece novas medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O texto segue o estilo da Amrec como as regras da Comissão Regional de Saúde da Região de Amrec (CIR-Carbonfera) que ele discutiu através dos prefeitos na manhã desta quinta-feira, 30.
Entre outras coisas, o decreto estabelece que as instituições são consideradas instalações alimentares essenciais, como mercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, varejistas de frutas, mercados de rua, peixarias, lojas de varejo, lojas de varejo que promovem sanduíches, doces, bolos e bolos devem estar abertas das 6h às 21h. Além disso, restringir o acesso a um único usuário coerente com a família, sem prejuízo da liberação de admissão com menores ou dependentes; Reduzir a capacidade de acesso das pessoas em pelo menos 50% do limite consistente permitido; A temperatura coerente com a população e os trabalhadores à frente das instituições terá que ser medida, além do fornecimento de gel alcoólico, do uso de máscaras, da desinfecção de cestas e caddies, e da cauda na frente, mantendo a distância entre pelo menos 1,5 metros.
Para restaurantes e afins, o horário de funcionamento será de segunda a sábado das 6h às 21h, permanecendo fechado aos domingos, enquanto os bares podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 21h, aos sábados e às finais de domingo. À noite, entregas, portas ou instalações de condução são permitidas, de segunda a domingo, sem restrições de horário.
Para instituições que prestam serviços semelhantes ao exercício normal, como academias, musculação, crossfit, funcional, estudos, danças, escolas de natação, hidroterapia, academias de combate e áreas similares, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira das 6h às 9h. Sábados e domingos estarão fechados. Os comerciantes também devem cumprir as normas da SES ORDER nº 258 em 21 de abril de 2020.
Partes residenciais também são proibidas, e o não cumprimento dessa determinação está sujeito, em caso de flagrante delito, ao acesso do governo competente ao departamento para verificação, de acordo com o artigo. 5º, XI, a Constituição Federal e o art. 268 do Código Penal. Agências bancárias Durante a semana, um trabalhador local define a distância nas filas, o que requer o uso de uma máscara e terá que congelar o álcool em 70% nos caixas eletrônicos, adicionando nos finais de semana. O acesso a instalações essenciais de alimentos, agências bancárias e lotéricas é limitado a um usuário de acordo com o círculo de familiares ou organização de pessoas. Cursos para usuários em unidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais de ensino, semelhantes à escolaridade dos primeiros anos de formação, escola número um, ensino superior, escolaridade de jovens e adultos: EJA, técnico e coerente com a escolaridade, sem prejuízo da conformidade. calendário escolar, que será substituído no devido tempo. Instalações recreativas como parques de diversões e outros espaços de entretenimento do município estão suspensas.
Nova Veneza
Nova Veneza mantém as medidas restritivas do Decreto Municipal nº 194/2020, prorrogado na última segunda-feira (27), por mais 14 dias. Além da manutenção, a cidade acentuará suas atividades de fiscalização em festas pessoais, restaurantes e bares, para áreas urbanas.
Segundo o prefeito Rogério Frigo, a explicação do motivo de haver alguns ajustes no decreto discutido na reunião da AMREC. “Decida diretamente a rede gastronômica e sacrifique o setor. Manteremos o decreto em vigor. Vamos reforçar a inspeção em restaurantes, bares e festas pessoais. Acabamos com a ajuda dos proprietários das instituições para cooperar e respeitar as medidas restritivas para evitar transtornos. E também que a população continua a denunciar eventos pessoais.”
As medidas restritivas que continuam sendo aplicadas incluem: o acesso de outras pessoas à entrada no local é limitado até as 22h, e o visitante pode permanecer no local até as 23h. no mais tardar; Após as 22h, para novos compromissos, a restauração não essencial só pode funcionar no tipo de tele-entrega (entrega), retirada de porta ou serviço de condução. Os alimentos essenciais são levados em conta: supermercados, mercados, supermercados, padarias, açougues, lojas de departamentos, mercados de rua, peixarias, lojas de departamento que promovem produtos alimentícios, lojas de departamento promovendo lanches, doces, bolos e bolos. Entre outros setores, como restrições em espaços públicos, eventos esportivos, entre outros.
Orleans
Orleans concordou com o decreto de Amrec, no entanto, o componente do documento foi suspenso pelo tribunal na quinta-feira. Portanto, as restrições foram decididas da seguinte forma no município:
Medidas restritivas baseadas no uso obrigatório de máscara, distância, horas de funcionamento e o número máximo de outras pessoas em restaurantes, bares e outros, entre outros, continuam a ser aplicadas. O não cumprimento de determinadas medidas possivelmente resultaria em multas de R$1.394,25, além da proibição de estabelecimentos publicitários.
A ordem judicial foi concedida adiando os efeitos do decreto sobre o segmento que proíbe o funcionamento de supermercados, mercados, supermercados, padarias, açougues, lojas de frutas, mercados de rua, peixarias, lojas de departamento promovendo produtos alimentícios, lojas de departamento que promovem sanduíches, doces, bolos e bolos, aos sábados a partir do meio-dia e aos domingos. Por exemplo, as instituições de publicidade anteriormente indexadas permanecem em funcionamento normal nos finais de semana, mas terão que cumprir as recomendações de proteção física para esse fim.
Sider-polis
Na tarde de sexta-feira, o prefeito alemão Hélio Cesa promoveu ajustes no horário de funcionamento dos estabelecimentos relacionados à alimentação. A nova redação alterou o inciso I, emite C e D, e o inciso II, inciso A, do quarto artigo do decreto.
Com isso, supermercados, mercados e padarias funcionarão de segunda a sábado das 6h às 21h e aos domingos, das 6h às 18h. Enquanto açougues, mercados abertos, lojas de frutas, supermercados, peixarias e varejistas de alimentos, varejistas que promovem produtos salgados, doces, bolos e tortas podem abrir de segunda a sábado das 6h às 21h. Eles estarão fechados no domingo.
Restaurantes e outros restaurantes podem estar abertos de segunda a domingo das 6h às 22h. Os bares funcionarão de segunda a sexta-feira das 6h às 18h, e serão fechados aos sábados e domingos.
Treviso
Treviso explicou que as medidas tomadas em conjunto na Amrec, tais como:
Devido à nova programação, os supermercados funcionarão às segundas-feiras a partir das 12 horas. às nove horas da noite; Terça a sábado, das 6h às 21h. Será fechado no domingo. Os supermercados serão limitados a um círculo de parentes.
Com relação a outros alimentos essenciais (como padarias, açougues, árvores frutíferas, mercados de rua, peixarias, lojas de departamento promovendo produtos alimentícios, lojas de departamento promovendo sanduíches, doces, bolos e bolos), o horário de funcionamento ficará a critério de cada município. , mas permanece fechado aos domingos.
Alimentos não essenciais (restaurantes e outros) funcionam em horário comercial de segunda a sábado das 6h às 21h. Os domingos estarão fechados. Enquanto os bares de segunda a sexta das 6h às 21h, fecham aos sábados e domingos. As academias estavam abertas de segunda a sexta-feira das 6h às 21h. e aos sábados e domingos eles estarão fechados.
As novas medidas serão válidas por 14 dias a partir desta quinta-feira, 30. Na próxima quinta-feira, 6 de agosto, os prefeitos se reunirão para uma reavaliação da situação.
Urussanga
Urussanga não precisa aderir ao decreto da Amrec, e os reedenciais com decreto próprio, assinado em 3 de julho pelo prefeito Luiz Gustavo Cancelier. Veja sob as principais medidas do decreto:
1 – O isolamento em casa é recomendado para outras pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e membros de grupos de risco. Aconselhável que o movimento dessas outras pessoas se limite ao trabalho, cuidados físicos, produtos de alimentação e atividade física e atividade física ao ar livre, com uma máscara.
2 – Permanece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
3 – Instalações alimentares não essenciais são autorizadas a operar portas abertas e no serviço público, permitindo o acesso e uso do ambiente interno, a era de confronto com a pandemia causada por meio do COVID-19, desde que as regulamentações da ordem sejam respeitáveis a SES Estadual nº 256, de 21 de abril de 2020, e pelas normas de observação contidas nas Portarias municipais e nas seguintes condições :
I – O acesso de outros destinados à entrada é limitado até as 23h, e o visitante pode permanecer até as 23h59. no máximo.
II – Após as 23h, para novos compromissos, a restauração não essencial só pode funcionar no tipo de tele-entrega (entrega), retirada de porta ou serviço de condução.
4 – É proibido, em estabelecimentos de varejo de conveniência e postos de combustíveis: o consumo de bebidas alcoólicas; aglomeração de outras pessoas e carros dentro e ao redor do local (estacionamento, passagem de carro, espaços soltos, entre outros).
5 – As instalações de restauração consideradas essenciais devem operar com 50% de sua capacidade.
6 – Obviamente, todas as instalações de bufê devem declarar e garantir que a distância a ser mantida em filas e assentos seja respeitada, a fim de respeitar a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes.
7 – O uso de parques e praças só é permitido para atividades físicas e esportivas de caminhada, corrida e ciclismo, praticadas individualmente, de acordo com as normas previstas na Portaria Estadual SES nº 275, de 27 de abril de 2020.
8 – São proibidas ocasiões amadoras ou recreativas.
9 – Atividades em casas noturnas, museus, centros de ocasião, bem como a realização de ocasiões, shows e shows, a duração deste decreto é proibida. Festas privadas e ocasiões estão incluídas nesta proibição. É proibido organizar festas ou ocasiões que gerem multidões de outras pessoas em casas ou espaços pessoais, e o proprietário dos bens responde ao que está contido na arte. 268 do Código Penal.
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