Agência Brasil explica como funciona o divórcio

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Alvorada do Oeste – RO

No ano passado, com as restrições do atual momento da pandemia covid-19, a convivência de muitos casais foi posta à prova e os registros civis brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021 também foi o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação poderia ser feito inteiramente online, algo que possivelmente teria contribuído para esse número recorde.

Com o empurrão dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços de notário online, realizado através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano da pandemia, os casais agora têm a oportunidade de resolver qualquer burocracia que tenham de se reunir.

O primeiro divórcio extrajudicial totalmente online foi registrado por meio de cartório de registro civil em Sobradinho, Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, foi imposto o conceito de separação sem ter que atender a outra parte. Embora a pandemia esteja perdendo força, o divórcio extrajudicial online continuará a existir em notários em todo o país.

“Os benefícios para casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a rapidez do processo e a prevenção que o casal não precisa encontrar no usuário devido a brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especialista em direito de família. “A adesão a essa fórmula é mais saudável para qualquer das partes”, diz ele, que diz recomendar a intervenção aos seus clientes.

O serviço já está incorporado à plataforma e-Notarial, que permite procedimentos virtuais por meio de cartórios. Mesmo assim, nem todos os estabelecimentos são capazes de arquivar divórcios online, e os interessados estão procurando por um que tenha aderido à fórmula e tenha a estrutura obrigatória.

O divórcio extrajudicial perante um tabelião existe desde 2007. La processamento é, em geral, menos caro e mais rápido do que um divórcio judicial, onde as partes estão à mercê de atrasos processuais, recursos, o cronograma de audiências e outras contingências que podem levar ao processo que dura anos.

Na versão on-line ainda mais rápida, os requisitos são os mesmos de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que pelo menos um advogado participe do processo, sendo o profissional na elaboração de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e também deve ser fornecido na videoconferência obrigatória para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja completamente consensual, com as partes concordando plenamente com cada um dos termos do acordo. “Seja o departamento de propriedade, arbitragem ou não a pensão alimentícia e a indenização imagináveis”, diz o advogado. Qualquer discrepância, mas pequena, impede que o divórcio seja executado extrajudicialmente e o procedimento continua exigindo a intervenção de um juiz.

O divórcio extrajudicial, seja online ou pessoalmente, também não pode ser feito se o casal tem um filho menor ou um dependente mais velho incapaz. Nesses casos, é obrigatório que o Ministério Público se pronuncie sobre os termos do divórcio, protegendo os interesses de menores ou pessoas incapacitadas.

O mesmo se aplica no caso de uma gestante, pois o feto também deve ter seus interesses resguardados através do Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é imaginável realizar um divórcio extrajudicial mesmo com menores. crianças, desde que o cenário de custódia já tenha sido resolvido por meios judiciais.

Embora este seja um processo mais caro e demorado, é concebível que a separação legal também possa ser feita online. De fato, devido à pandemia, muitas audiências passaram para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse movimento continue ou mesmo seja acentuado a partir de agora.

O processo judicial possivelmente seria a opção mais viável para casais com recursos econômicos limitados, uma vez que é possível reivindicar os benefícios da justiça frouxa, que pode ser concedida pelo juiz, livrando-se assim da necessidade de pagar as despesas da justiça. Ata.

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