247 – A página de notícias online Diário do Centro do Mundo (DCM) foi retirada do ar nesta quarta-feira (7) por ordem do tribunal do Tocantins, em processo instaurado pelo deputado Janad Valcari (PL-TO). O parlamentar apresentou queixa após A página online revelou, em novembro de 2023, que havia obtido 23 milhões de reais por meio de contratos com municípios para organizar shows por meio dos cantores “Barões da Pisadinha”, organização da qual é acionista majoritário.
Após a censura do DCM, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu um memorando rejeitando a decisão do tribunal.
Leia a íntegra: “A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, rejeita veementemente a resolução inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que eliminou arbitrariamente do público o DCM – Diário do Centro do Site Mundo, que está no estilo de vida há mais de treze anos.
A resolução se torna ainda mais absurda quando se descobre que o dono do DCM ficou chocado ao ver o site removido da internet. Embora o ministro do Tocantins tenha afirmado ter tentado tocá-lo, ele não o fez com a devida diligência e imparcialidade.
A denúncia do deputado estadual Janad Valcari (PL), insatisfeito com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, gerou essa censura violenta da publicação. Na época, o DCM anunciou que a deputada ganhou 23 milhões de reais com uma tarefa que envolveu prefeitos locais e o grupo Barões da Pisadinha, que ela dirige.
O Tribunal de Justiça do Tocantins, seus magistrados e desembargadores ignoraram a jurisprudência estabelecida por meio do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o referido julgamento da Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite qualquer tipo de censura em qualquer caso.
A resolução tomada contra o site do DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, são inconstitucionais, violam a jurisprudência do STF e, portanto, devem ser repudiados e revogados sem demora.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024
COMISSÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DOS DIREITOS HUMANOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA”.
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